Recém-chegado de uma conturbada reunião com o atual Ministro dos Esportes, um famoso
cartola de um clube de futebol do Estado do Rio de Janeiro o procurou em seu escritório para
formular a seguinte consulta: O artigo 18 da Lei 10.671, de 15 de maio de 2003, estabelece que
“[o]s estádios com capacidade superior a vinte mil pessoas deverão manter central técnica de
informações, com infra-estrutura sufi ciente para viabilizar o monitoramento por imagem do
público presente”.
Alega o cartola que a segurança dos seus torcedores está em primeiro lugar em suas prioridades, mas que o mesmo estava receoso de instalar o referido sistema de monitoramento, pois algum torcedor (adversário) poderia ingressar com medida judicial contra o clube sob o fundamento de que a sua privacidade havia sido invadida.
Ponderando o relevo da segurança coletiva nos estádios de futebol e o direito à privacidade do torcedor, elabore resposta à consulta formulada pelo seu cliente.
E TECNOLOGIA
Alega o cartola que a segurança dos seus torcedores está em primeiro lugar em suas prioridades, mas que o mesmo estava receoso de instalar o referido sistema de monitoramento, pois algum torcedor (adversário) poderia ingressar com medida judicial contra o clube sob o fundamento de que a sua privacidade havia sido invadida.
Ponderando o relevo da segurança coletiva nos estádios de futebol e o direito à privacidade do torcedor, elabore resposta à consulta formulada pelo seu cliente.
E TECNOLOGIA