Direitos da Personalidade - caso prático 01

Caso “Transfusão de sangue para testemunha de Jeová”

Após sofrer um grave acidente, Maria é levada às pressas para o setor de emergência do Hospital Souza Aguiar. Ao dar entrada no hospital, o médico plantonista de imediato diagnostica a necessidade de se realizar uma transfusão de sangue sob pena da paciente perder a vida.
Ao dar início aos procedimentos para a transfusão, o médico é subitamente interrompido por um tio de Maria, que acabava de chegar no hospital. Segundo o tio, Maria é uma pessoa muito religiosa e integra o grupo de Testemunhas de Jeová. A transfusão de sangue, para os integrantes dessa crença, seria um ato impuro, motivo pelo qual o tio de Maria implorou ao médico para a transfusão não fosse efetuada.
Após ouvir brevemente as explicações do tio de Maria, o médico plantonista resolveu realizar a transfusão de qualquer modo, uma vez que, segundo expôs o mesmo, o seu ofício era salvar vidas, e não zelar pela religiosidade alheia. Dois meses depois, e já estando em casa se recuperando do acidente, Maria é instruída por seus amigos a ingressar com uma ação de danos morais contra o médico do hospital. Maria alegaria em seu pleito que a sua religiosidade foi afrontada pelo ato do médico e que esse ato violou a sua autonomia privada, sendo lícito a pessoa recusar-se a se submeter a procedimento médico, salvo em caso de ordem pública. Como no caso em tela apenas a vida de Maria estava em jogo, ela poderia muito bem ter optado por manter os seus preceitos religiosos até o fim.
Se você fosse o juiz da ação por danos morais ingressada por Maria, você julgaria procedente o seu pleito? E se o médico optasse por atender aos clamores do tio e Maria viesse a falecer. Você julgaria procedente uma eventual ação indenizatória contra o médico ou o hospital movida pela mãe de Maria? 

(Responda com base nos textos disponibilizados nos posts anteriores. Não é necessário entregar a resposta para o professor. O caso será discutido em sala de aula, oportunamente).