Caso do Inquilino acidentado
John Smith é um importante executivo de uma empresa petrolífera que está prestes a abrir uma filial no Rio de Janeiro. Para auxiliar na abertura de seu escritório carioca, a empresa mandou John para o Brasil com a missão de ficar na cidade por pelo menos três anos. A própria empresa tratou de alugar para John uma bela casa no Itanhangá. Todavia, a estada de John na cidade não começou bem. Logo na primeira semana, ao retornar de Macaé, o helicóptero de John sofreu um acidente grave. O executivo teve sorte de escapar com vida, mas sofreu sérias lesões em ambas as pernas, o que demandaria, pelo menos, uma semana que internação e mais dois anos de exercícios especiais e fisioterapia. Após a semana no hospital, alguns assuntos começaram a preocupar John, sobretudo a disposição da casa que foi alugada. Como John não gostaria de sair da casa, já que havia se ligado emocionalmente à mesma, ele solicitou ao seu estagiário que fizesse o orçamento com várias empresas de construção para a elaboração de duas obras na casa: (i) a remoção da escada da frente, que leva ao portão principal da casa, por um mini-elevador; e (ii) a construção de uma piscina para que John possa fazer os seus exercícios de recuperação. Depois de pesquisar os orçamentos, John optou por fazer a obra da escada com a empresa que lhe ofereceu o menor preço. Já no caso da piscina, o orçamento escolhido por John foi o segundo mais caro. O motivo para escolher esse orçamento foi a qualidade reconhecida da empresa na construção de piscinas para residências. Precisa John pedir indenização ao seu locador para a realização das obras? Ao término do contrato de locação, será John indenizado pelas obras realizadas? Caso o locador não concorde em indenizar John, poderá ele exercer direito de retenção? O fato de John ter sofrido um acidente muda em qualquer aspecto as respostas que você daria para as questões acima?