Bens - caso prático 01

Caso do “Roubo de Terras”



Muito se fala na imprensa sobre “roubo de terras”:
  • "De tais conversas extraem-se provas cabais de que o empresário está envolvidocom o roubo de terras públicas do DF .” (in www2.correioweb.com.br/cw/ EDICAO_20021012/col_cor_121002.htm)
  • “Os fatos são: A matéria que [a revista] publicou sobre o maior roubo de terras públicas da Amazônia tinha 4 páginas.” (in www.carosamigos.terra.com.br/novas_corpo_ci.asp?not=602)
  • “Não ao roubo de terras”. “Os manifestantes carregavam cartazes com os dizeres: “Coexistência sem muros”, “Paz, liberdade e segurança para os dois povos”.” (in www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/ story/2003/07/030716_guilacb.shtml)
Mas será correta essa designação? O caso abaixo explora os efeitos práticos de se aplicar a correta classificação dos bens. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro recebeu da Delegacia de Polícia de Petrópolis inquérito policial que indicava fortes indícios de roubo de terras por um grupo armado. O grupo invadiu o terreno de uma fazenda produtora de hortaliças e afugentou os trabalhadores mediante uso de machados e facas. Os ladrões se recusam a sair do terreno, alegando que este agora lhes pertence. Os empregados da fazenda não conseguem voltar ao trabalho. O Promotor de Justiça da Comarca de Petrópolis, ao receber o inquérito,  imediatamente  ofereceu denúncia contra todos os integrantes da quadrilha por roubo, art. 157 do Código Penal, o qual está assim redigido:

RouboArt. 157 — Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:Pena — reclusão, de quatro a dez anos, e multa. 

A classificação dos bens foi corretamente empregada no caso concreto? A sua aplicação no caso poderia conduzir a um resultado distinto?