Caso do “Roubo de Terras”
Muito se fala na imprensa sobre “roubo de terras”:
- "De tais conversas extraem-se provas cabais de que o empresário está envolvidocom o roubo de terras públicas do DF .” (in www2.correioweb.com.br/cw/ EDICAO_20021012/col_cor_121002.htm)
- “Os fatos são: A matéria que [a revista] publicou sobre o maior roubo de terras públicas da Amazônia tinha 4 páginas.” (in www.carosamigos.terra.com.br/novas_corpo_ci.asp?not=602)
- “Não ao roubo de terras”. “Os manifestantes carregavam cartazes com os dizeres: “Coexistência sem muros”, “Paz, liberdade e segurança para os dois povos”.” (in www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/ story/2003/07/030716_guilacb.shtml)
RouboArt. 157 — Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:Pena — reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
A classificação dos bens foi corretamente empregada no caso concreto? A sua aplicação no caso poderia conduzir a um resultado distinto?