Apreensão de Caça-Níqueis
A empresa FunTime Jogos e Diversões Eletrônicas Ltda. importa máquinas caça-níqueis da Bolívia e contrata a sua disponibilização em bares e boates na cidade do Rio de Janeiro. Depois de dez anos no mercado, ela começa a sofrer prejuízos com constantes ações da polícia, geralmente culminando na apreensão de suas máquinas. Cada máquina que é apreendida pela polícia representa um significativo prejuízo para a empresa, uma vez que o estabelecimento objeto da operação policial geralmente decide romper o contrato com a FunTime para evitar maiores transtornos com as autoridades policiais. Preocupados com essa situação, os advogados da FunTime resolvem ingressar em juízo com uma medida ousada: impetrar mandado de segurança em face do Exmo. Sr. Secretário de Estado e de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro para buscar decisão que impeça a policia de apreender as suas máquinas. Liminarmente, os advogados pediriam a suspensão de toda e qualquer ação da polícia no sentido de apreender as referidas máquinas. Como principal argumento, alegam os advogados que as máquinas caça-níqueis são “bens de produção” e, portanto, não poderiam ser apreendidas deliberadamente pelas autoridades policiais, pois elas incorporam o acervo de bens indispensáveis para o funcionamento da empresa. No seu entendimento, a liminar requerida pela FunTime deverá ser concedida? Justifique.