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A e C
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E
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(*) Devido à falha de redação na questão 02, anulei a questão e concedi 01 ponto a todos os alunos.
1)
(OAB/MG 2006) Consideram-se móveis
para os efeitos legais, exceto:
a)
Energias que tenham valor econômico. [artigo 83, I, CC]
b)
Os direitos reais sobre objetos móveis
e as ações correspondentes [artigo 83, II, CC]
c)
Os direitos patrimoniais de caráter
patrimonial e respectivas ações [artigo 83, III, CC];
d) Os
materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem [artigo 84, CC].
2) (OAB/ES 2004) Acerca dos bens, assinale a
opção incorreta:
a)
se, no contrato de compra e venda de
um imóvel rural, nada se dispuser sobre o destino dos bens móveis que servem
aos fins do imóvel, deve-se entender que esses bens não foram objeto da
negociação [artigo 94, CC].
b)
Os produtos de uma exploração do solo
são bens acessórios e, não obstante não terem existência própria, podem ser
objeto de ato negocial por vontade das partes ou por circunstância do próprio
negócio [artigo 95, CC].
c)
O direito à sucessão aberta é um bem
incorpóreo considerado por lei como imóvel para que possa receber proteção jurídica.
[artigo 80, II, CC]
d) São fungíveis
os bens que, por sua qualidade individual, têm valor especial e não podem ser
substituídos sem que haja alteração de seu conteúdo [artigo
85, CC].
3) (OAB/SP 129o.) sobre as pertenças, é
correto afirmar que:
a)
são bens acessórios e por isso seguem
a sorte do principal; [artigo 94, CC]
b)
constituem parte integrante do bem
principal e destinam-se ao seu aformoseamento [artigo 93, CC]
c)
São benfeitorias úteis [vide artigo 96, CC].
d)
Apesar
de consideradas bens acessórios, não seguem a sorte do principal. [artigo
94, CC]
4)
(OAB/DF 2007) Pela classificação dos bens é correto afirmar:
a)
bens indivisíveis são aqueles que
apesar de sua alteração na substancia não sofrem prejuízo no uso da coisa; [artigo 87, CC]
b)
singulares são os bens que, quando
servidos, se consideram de per si, independentemente dos demais; [artigo 89, CC]
c)
principais e acessórios são categorias
de bens considerados em si mesmos; [vide capítulo II – artigos 92 a 97, CC]
d)
consideram-se
imóveis para efeitos legais, dentre outros, o direito à sucessão aberta.[artigo
80, II, CC]
5)
(OAB/CESPE 2006) Acerca das pessoas, dos bens e dos fatos jurídicos,
assinale a opção incorreta:
a) A situação de fato, cercada de circunstâncias
tais que manifestamente a apresentem como se fosse uma situação de direito,
constitui requisito caracterizador da teoria da aparência.
b) Salvo disposição específica em contrário, o
sistema jurídico brasileiro não admite a represtinação; [LINDB, artigo 2º, parágrafo 3º]
c)
Para
qualificar e reger as obrigações, aplica-se a lei do país em que elas forem
constituídas. [correto, LINDB, artigo 9º caput] No entanto, em contrato de arrendamento
celebrado entre empresa holandesa e brasileira e constituído na Inglaterra,
aplica-se a lei holandesa se a empresa arrendadora (holandesa) abdicar do foro
inglês e ajuizar ação no domicílio da empresa arrendatária, situado no Brasil.
[incorreto, LINDB, artigo 9º , parágrafo 2º)
d) As cláusulas de impenhorabilidade e
inalienabilidade, quando instituídas para garantia de usufruto, cancelam-se com
a morte dos doadores. [artigo 1717, CC]
6) (TJSP
2009) Considerados em si mesmos, os bens podem ser:
a) públicos ou particulares; [classificação quanto á titularidade]
b) principais ou acessórios; [classificação de bens reciprocamente
considerados]
c) imóveis pela própria natureza, benfeitorias
e pertenças; [classificação de bens reciprocamente
considerados]
d) móveis e imóveis. [classificação de bens
considerados em si mesmos]
7)
(PGM/SC 2006) Consideram-se bens móveis para os efeitos legais, de
acordo com o Código Civil.
a) o direito à sucessão aberta. [artigo 80,
II, CC]
b) as energias que tenham valor econômico; [artigo 83, I, CC]
c) as ações assecuratórias de direitos reais
sobre imóveis; [artigo 80, II, CC]
d) os materiais provisoriamente separados de
um prédio, para nele se reempregarem; [artigo 84, CC]
e) as edificações que, separadas do solo, mas
conservando sua unidade, forem removidas para outro local. [artigo 81, I, CC]
8)
(TJPE 2011) Os imóveis a seguir mencionados pertencem:
Imóvel 1 – a uma pessoa jurídica de direito
privado, mas de que o Estado é acionista. [É bem particular; vide artigo 173, parágrafo 1º, inciso II, e
parágrafo 2º, CF/88]
Imóvel 2 – a uma autarquia, onde funciona
hospital para atendimento gratuito da população [artigo 99, II CC]
Imóvel 3 – a um loteamento urbano aprovado e
registrado, para servir de praça pública, mas cujo terreno não foi objeto de
desapropriação. [a praça pública estará disponível, em regra, para
qualquer pessoa por ela transitar e, neste caso, não é utilizada para prestação
de um serviço específico].
Imóvel 4 – ao município que o recebeu, por ser
a herança vacante, e que permanece sem destinação [artigo 99, III, e parágrafo único,
CC]
Esses imóveis são classificados,
respectivamente como:
a) Particular; público de uso especial; publico de uso comum do povo;
público dominial.
b)
Público de uso especial; público de
uso especial; particular por falta de desapropriação público dominial.
c)
Particular; publico de uso comum do
povo; publico de uso comum do povo; público de uso especial.
d)
Público dominial; público de uso
especial; particular, por falta de desapropriação, mas que se tornará público
pela usucapião; público dominial.
e)
Particular; público de uso especial;
particular que só se tornará público por desapropriação; público dominical.
9)
(TRE/RN 2011) Uma nota de R$ 100,00 e um saco de arroz são bens:
a) fungíveis e consumíveis; [Está correta]
b) móveis e infungíveis;
c) móveis e fungíveis; [está correta]
d) móveis e indivisíveis;
e) imóveis e consumíveis.
10) (TER/PA 2011) Maria foi buscar seu filho
na Escola Estadual Pereira Flores, passando pela Avenida das Rosas. No caminho
passou pelo prédio do Tribunal Regional Eleitoral e pela Praça das Árvores
Frondosas, que fica em frente a um terreno desocupado de propriedade do Estado
do Pará. De acordo com o Código Civil, a escola, a avenida, o prédio do TRE, a
praça e o terreno são bens públicos, respectivamente classificados como:
a) especial, especial, especial, de uso comum
do povo, dominical.
b) de uso comum do povo, especial, dominical,
de uso comum do povo, dominical.
c) dominical, de uso comum do povo, de uso
comum do povo, especial, de uso comum do povo.
d) de uso comum do povo, de uso comum do povo,
especial, de uso comum do povo, dominical.
e)
especial, de uso comum do povo, especial, de uso comum do povo, dominical.