Aspectos polêmicos sobre a desconsideração da personalidade jurídica

Proponho o seguinte desafio para os alunos. Aos interessados, podem responder no próprio blog:

"A Sociedade FRILULA LTDA., a quem pertencia uma casa de comércio cedeu-a para a sociedade COLLOR G LTDA. No contrato, uma das cláusulas proibia a sociedade cedente (FRILULA) de fazer concorrência ao cessionário (COLLOR G) durante certo período. Ocorre que, antes de se encerrar o prazo, os sócios da FRILULA, senhores Dilmo e Luis Jr. constituiram uma nova sociedade, a PETROTEMER LTDA., dedicada ao mesmo ramo de atividade da COLLOR G. Após, em juízo, foi reconhecida a cláusula de não-concorrência contida no contrato celebrado entre FRILULA e COLLOR G. Pergunta-se: houve desconsideração da pessoa jurídica? Justifique.