Dano em ricochete (em acidente de trabalho)

O dano moral em ricochete, também conhecido como dano moral reflexo, decorre do falecimento do empregado em razão de acidente de trabalho e enseja indenização. Nessas situações, apesar do fato ter ocorrido com o empregado, são atingidos de modo reflexo aqueles que possuíam laços afetivos com a vítima, presumidamente, o cônjuge, os pais e os filhos. No entanto, possuem legitimidade para ingressar com a ação indenizatória todos aqueles atingidos pelo evento, familiares ou não, cabendo ao juiz analisar a relação ora existente, verificando a extensão do gravame, para só então determinar o valor da indenização.

A questão que discutimos em sala de aula é se o nascituro pode ser titular numa ação para reparação de dano moral em ricochete em virtude da morte do seu pai.

Estão abertas as discussões.