O dano moral em ricochete, também conhecido como dano moral reflexo,
decorre do falecimento do empregado em razão de acidente de trabalho e
enseja indenização. Nessas situações, apesar do fato ter ocorrido com o
empregado, são atingidos de modo reflexo aqueles que possuíam laços
afetivos com a vítima, presumidamente, o cônjuge, os pais e os filhos.
No entanto, possuem legitimidade para ingressar com a ação indenizatória
todos aqueles atingidos pelo evento, familiares ou não, cabendo ao juiz
analisar a relação ora existente, verificando a extensão do gravame,
para só então determinar o valor da indenização.
A questão que discutimos em sala de aula é se o nascituro pode ser titular numa ação para reparação de dano moral em ricochete em virtude da morte do seu pai.
Estão abertas as discussões.