Após muita insistência, Eduardo, 14 anos, ganhou recentemente, de presente dos pais, um microcomputador. Da mesma forma, sondou junto a eles a possibilidade de contratar um serviço de internet rápida. Destacou o jovem a importância desse tipo de instrumento no mundo atual, os reflexos na sua educação, bem como o desfrute de toda a família das benesses da hiperconectividade gerava.
Surpreendeu-se Eduardo quando ouviu a negativa dos pais. Frustrado, mas ainda assim desejando usufruir de um serviço de internet rápida, dirigiu-se ao estande de uma famosa operadora, a qual funcionava num shopping próximo à sua residência. Ignorando as vedações legais para que pudesse ele próprio, e sem representação, figurar como parte em um contrato, acordou a instalação e assinatura do referido serviço. Marcou a visita dos técnicos da operadora para dia em que os pais não estariam presentes, de modo que não viessem a descobrir. No contrato, entretanto, vinha prevista cláusula penal determinando, no caso de descumprimento da obrigação por parte do assinante do serviço, o pagamento do valor de R$300,00. Pouco após um mês de vigência do contrato, chega à residência de Eduardo fatura cobrando o valor da cláusula penal ajustada. Qual a linha de defesa que pode ser deduzida pelos pais de Eduardo? Num eventual litígio em âmbito jurisdicional, qual seria a linha de argumentação da operadora?
(Não é preciso entregar a resposta para o professor. Preocupe-se em resolver preparando-se para a discussão que teremos nas próximas aulas. Esse é apenas um exemplo de questões sob a forma de resolução de problemas envolvendo temas estudados neste semestre. Oportunamente, discutiremos a questão em sala de aula).